Área de atuação

Direito bancário: descontos e consignado

Atua­mos quando o banco cobra o que não devia: des­conto que você não auto­ri­zou na conta ou no con­tra­che­que, cartão de cré­dito con­sig­nado con­tra­tado sem infor­ma­ção clara, emprés­timo com juros acima do com­bi­nado e cobrança em dupli­ci­dade. Depen­dendo do caso, é pos­sí­vel sus­pen­der o des­conto, rece­ber de volta o que foi pago a mais e rever o con­trato.

Fale conosco

Cada caso precisa ser analisado.

Em quais casos atuamos?

  • Des­conto que você não auto­ri­zou na conta ou no con­tra­che­que.
  • Cartão de cré­dito con­sig­nado con­tra­tado como se fosse emprés­timo comum.
  • Emprés­timo com juros acima do con­tra­tado.
  • Cobrança em dupli­ci­dade ou de tarifa não con­tra­tada.

O que separar para a análise?

  • O con­trato, ou o pedido de cópia ao banco, se você não tiver.
  • Os extra­tos da conta ou os con­tra­che­ques com o des­conto.

Base legal

  • Código de Defesa do Con­su­mi­dor (Lei 8.078/1990), apli­cá­vel aos bancos (Súmula 297 do STJ).

Dúvidas frequentes

Não tenho o contrato. Ainda dá para analisar?
Dá. O banco é obri­gado a for­ne­cer a cópia do con­trato, e a gente orienta como pedir.

Conteúdo informativo, em tese. Cada caso precisa ser analisado.

Os advogados

Quem cuida do seu caso

  • Dr. Pedro Henrique Santos da Silva

    Dr. Pedro Henrique

    OAB/GO 63.724

  • Dr. Daniel Santos Netto da Silva

    Dr. Daniel Santos Netto

    OAB/GO 33.296