Área de atuação
Hora extra do professor da rede pública
Quando o professor da rede pública passa mais de dois terços da jornada em sala de aula, o tempo que excede esse limite deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Isso acontece com frequência em substituição, dobra de jornada e aula complementar. Em regra, os valores dos últimos cinco anos podem ser cobrados.
Fale conoscoCada caso precisa ser analisado.

Quem tem direito à hora extra?
- Professor efetivo da rede municipal ou estadual.
- Professor com contrato temporário.
- Quem já saiu do cargo, pelo período trabalhado dentro do prazo.
- Professor aposentado, pelo que ficou para trás nos últimos cinco anos.
Em que situações a hora extra aparece?
- Substituição de colega afastado ou de licença, além da sua carga horária.
- Dobra de jornada sem o pagamento correspondente.
- Aula complementar paga como hora simples.
- Tempo em sala acima de dois terços da jornada, sem o tempo de planejamento respeitado.
Como funciona a cobrança?
A análise compara a carga horária registrada com o que foi pago no contracheque, mês a mês. Se houver diferença, o pedido busca o reconhecimento das horas excedentes, o adicional e os valores atrasados, com correção. Dependendo do caso, o caminho é administrativo ou judicial.
O que separar para a análise?
- Os contracheques do período.
- O documento com a sua carga horária ou modulação.
- Registros de substituição ou dobra, se tiver: declaração da escola, diário ou escala.
Base legal
- Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º: limite de dois terços da carga horária para as atividades com os alunos.
- Constituição Federal, art. 7º, XVI, e art. 39, § 3º: adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
- Decreto 20.910/1932: prazo de cinco anos para cobrar valores devidos pela Fazenda Pública.
Dúvidas frequentes
- Sou temporário. Também tenho direito à hora extra?
- Sim. O direito vem da jornada trabalhada, não do tipo de vínculo. O professor com contrato temporário que trabalhou além do limite também pode cobrar.
- A substituição foi paga como hora simples. Ainda posso cobrar?
- Pode. Se a substituição passou da sua jornada, a diferença do adicional pode ser cobrada, dentro do prazo de cinco anos.
- Já saí da rede. Perdi o direito?
- Não necessariamente. O que ficou para trás dentro dos últimos cinco anos continua sendo devido, mesmo depois da saída.
Conteúdo informativo, em tese. Cada caso precisa ser analisado.
Os advogados
Quem cuida do seu caso

Dr. Pedro Henrique
OAB/GO 63.724

Dr. Daniel Santos Netto
OAB/GO 33.296

