Área de atuação

Progressão de carreira do professor e do servidor

Se a Admi­nis­tra­ção reco­nhe­ceu a sua pro­gres­são e o novo valor não apa­re­ceu no con­tra­che­que, cada mês de atraso é uma dife­rença que pode ser cobrada. Se a pro­gres­são foi negada mesmo com tempo de ser­viço, títu­los ou cursos cum­pri­dos, é pos­sí­vel pedir a revi­são admi­nis­tra­ti­va­mente ou na Jus­tiça.

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Cada caso precisa ser analisado.

Quando a progressão vira um direito a cobrar?

  • A pro­gres­são foi publi­cada ou reco­nhe­cida, mas o con­tra­che­que con­ti­nua com o valor antigo.
  • O pedido foi negado sem con­si­de­rar o tempo de ser­viço já cum­prido.
  • Títu­los, pós-gra­dua­ção ou cursos de for­ma­ção fica­ram fora da conta.
  • A ava­lia­ção de desem­pe­nho não foi feita no prazo e a pro­gres­são ficou parada.

Quem pode pedir?

Pro­fes­sor e ser­vi­dor efe­tivo da rede muni­ci­pal ou esta­dual, ativo ou apo­sen­tado. Na rede muni­ci­pal de Goiâ­nia, a pro­gres­são reco­nhe­cida e não implan­tada no con­tra­che­que é uma situa­ção fre­quente.

Como funciona a cobrança?

A aná­lise parte do ato que reco­nhe­ceu ou negou a pro­gres­são e com­para com os con­tra­che­ques desde então. Quando a pro­gres­são foi reco­nhe­cida, o pedido é a implan­ta­ção do novo nível e o paga­mento das dife­ren­ças atra­sa­das. Quando foi negada, o pedido é a revi­são, com a prova do que foi cum­prido.

O que separar para a análise?

  • Os con­tra­che­ques desde a data em que a pro­gres­são deve­ria valer.
  • A publi­ca­ção, por­ta­ria ou deci­são que reco­nhe­ceu ou negou a pro­gres­são.
  • Os cer­ti­fi­ca­dos de títu­los e cursos, e o tempo de ser­viço.

Base legal

  • Plano de car­reira do magis­té­rio ou esta­tuto do ser­vi­dor do muni­cí­pio ou do estado.
  • Decreto 20.910/1932: prazo de cinco anos para cobrar valo­res devi­dos pela Fazenda Pública.

Dúvidas frequentes

A progressão saiu no Diário Oficial, mas o salário não mudou. O que fazer?
Guar­dar a publi­ca­ção e os con­tra­che­ques. A dife­rença de cada mês, desde a data em que a pro­gres­são passou a valer, pode ser cobrada com os atra­sa­dos.
Já me aposentei. A progressão que não foi implantada ainda conta?
Pode contar. Se ela deve­ria ter sido implan­tada antes da apo­sen­ta­do­ria, pode refle­tir no valor do bene­fí­cio e nas dife­ren­ças dos últi­mos cinco anos.

Conteúdo informativo, em tese. Cada caso precisa ser analisado.

Os advogados

Quem cuida do seu caso

  • Dr. Pedro Henrique Santos da Silva

    Dr. Pedro Henrique

    OAB/GO 63.724

  • Dr. Daniel Santos Netto da Silva

    Dr. Daniel Santos Netto

    OAB/GO 33.296