Área de atuação
Progressão de carreira do professor e do servidor
Se a Administração reconheceu a sua progressão e o novo valor não apareceu no contracheque, cada mês de atraso é uma diferença que pode ser cobrada. Se a progressão foi negada mesmo com tempo de serviço, títulos ou cursos cumpridos, é possível pedir a revisão administrativamente ou na Justiça.
Fale conoscoCada caso precisa ser analisado.

Quando a progressão vira um direito a cobrar?
- A progressão foi publicada ou reconhecida, mas o contracheque continua com o valor antigo.
- O pedido foi negado sem considerar o tempo de serviço já cumprido.
- Títulos, pós-graduação ou cursos de formação ficaram fora da conta.
- A avaliação de desempenho não foi feita no prazo e a progressão ficou parada.
Quem pode pedir?
Professor e servidor efetivo da rede municipal ou estadual, ativo ou aposentado. Na rede municipal de Goiânia, a progressão reconhecida e não implantada no contracheque é uma situação frequente.
Como funciona a cobrança?
A análise parte do ato que reconheceu ou negou a progressão e compara com os contracheques desde então. Quando a progressão foi reconhecida, o pedido é a implantação do novo nível e o pagamento das diferenças atrasadas. Quando foi negada, o pedido é a revisão, com a prova do que foi cumprido.
O que separar para a análise?
- Os contracheques desde a data em que a progressão deveria valer.
- A publicação, portaria ou decisão que reconheceu ou negou a progressão.
- Os certificados de títulos e cursos, e o tempo de serviço.
Base legal
- Plano de carreira do magistério ou estatuto do servidor do município ou do estado.
- Decreto 20.910/1932: prazo de cinco anos para cobrar valores devidos pela Fazenda Pública.
Dúvidas frequentes
- A progressão saiu no Diário Oficial, mas o salário não mudou. O que fazer?
- Guardar a publicação e os contracheques. A diferença de cada mês, desde a data em que a progressão passou a valer, pode ser cobrada com os atrasados.
- Já me aposentei. A progressão que não foi implantada ainda conta?
- Pode contar. Se ela deveria ter sido implantada antes da aposentadoria, pode refletir no valor do benefício e nas diferenças dos últimos cinco anos.
Conteúdo informativo, em tese. Cada caso precisa ser analisado.
Os advogados
Quem cuida do seu caso

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OAB/GO 33.296

