Área de atuação

Piso salarial do professor da rede pública

O piso sala­rial nacio­nal do magis­té­rio é o menor valor que o pro­fes­sor da rede pública pode rece­ber, pro­por­cio­nal à carga horá­ria, seja efe­tivo ou tem­po­rá­rio. Se o seu ven­ci­mento base ficou abaixo do piso, a dife­rença de cada mês pode ser cobrada, em regra dos últi­mos cinco anos.

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Cada caso precisa ser analisado.

Quem tem direito ao piso?

  • Pro­fes­sor efe­tivo da rede muni­ci­pal ou esta­dual.
  • Pro­fes­sor com con­trato tem­po­rá­rio.
  • Quem já saiu do cargo ou se apo­sen­tou, pelas dife­ren­ças do período tra­ba­lhado dentro do prazo.

Como saber se recebo abaixo do piso?

O piso é atua­li­zado todo ano pelo Minis­té­rio da Edu­ca­ção e vale para a jor­nada de 40 horas sema­nais. Para jor­nada menor, o valor é pro­por­cio­nal. A conta com­para o ven­ci­mento base do seu con­tra­che­que, o salá­rio antes de gra­ti­fi­ca­ções e adi­cio­nais, com o piso pro­por­cio­nal à sua carga horá­ria, ano a ano.

Gratificação conta para completar o piso?

Não. O Supremo Tri­bu­nal Fede­ral deci­diu que o piso se refere ao ven­ci­mento base, e não à remu­ne­ra­ção total. Se o ven­ci­mento base está abaixo do piso, a dife­rença existe mesmo que, soma­das as gra­ti­fi­ca­ções, o total passe dele.

O que separar para a análise?

  • Os con­tra­che­ques do período.
  • O con­trato ou ato de nomea­ção, com a carga horá­ria.

Base legal

  • Lei 11.738/2008: piso sala­rial pro­fis­sio­nal nacio­nal do magis­té­rio público da edu­ca­ção básica.
  • STF, ADI 4.167: o piso se refere ao ven­ci­mento base, não à remu­ne­ra­ção total.
  • Decreto 20.910/1932: prazo de cinco anos para cobrar valo­res devi­dos pela Fazenda Pública.

Dúvidas frequentes

Contrato temporário tem direito ao piso?
Tem. O piso vale para o pro­fes­sor da rede pública pela jor­nada tra­ba­lhada, efe­tivo ou tem­po­rá­rio.
Minha remuneração total passa do piso, mas o vencimento base não. Estou recebendo certo?
Não neces­sa­ria­mente. O piso se refere ao ven­ci­mento base, então gra­ti­fi­ca­ções e adi­cio­nais não entram na conta para atin­gir o piso.

Conteúdo informativo, em tese. Cada caso precisa ser analisado.

Os advogados

Quem cuida do seu caso

  • Dr. Pedro Henrique Santos da Silva

    Dr. Pedro Henrique

    OAB/GO 63.724

  • Dr. Daniel Santos Netto da Silva

    Dr. Daniel Santos Netto

    OAB/GO 33.296